Empresas que usam máquina de cartão de crédito estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf

19 de setembro de 2023

Empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito precisam entregar a EFD-Reinf, enquanto MEIs estão isentos.

A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.


Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.


Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.



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Fonte: Portal Contabil


Por Wagner Silva 31 de outubro de 2025
Por Maze Soluction Organização Contábil 📅 Atualizado em 30 de outubro de 2025 Nos últimos dias, uma notícia ganhou destaque no meio financeiro: bancos brasileiros agora podem encerrar contas imediatamente em casos de movimentações suspeitas. Mas, afinal, essa medida veio do governo ou da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)? A Maze Soluction explica abaixo o que realmente mudou e o que você precisa saber para evitar bloqueios indevidos. O que realmente aconteceu A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) implementou uma nova autorregulação que obriga os bancos associados a adotarem critérios mais rígidos de controle e monitoramento de contas bancárias. O objetivo é identificar e encerrar contas usadas em fraudes, como: Contas de passagem (“laranjas”); Contas abertas com dados falsos; Contas ligadas a esquemas de apostas ilegais ou pirâmides financeiras; Contas com movimentações incompatíveis com o perfil do titular. Essa mudança não é uma medida provisória, decreto ou lei federal, mas uma regra interna válida entre os bancos membros da Febraban — ou seja, praticamente todas as grandes instituições financeiras do país. Por que essa mudança foi feita Nos últimos anos, o volume de fraudes digitais e lavagem de dinheiro via contas bancárias cresceu de forma significativa. Segundo a própria Febraban, a nova regra busca reforçar a segurança do sistema financeiro e proteger os consumidores contra golpes, clonagens e transações ilegais. Além disso, com o aumento do uso do Pix e das fintechs, houve também o crescimento de contas usadas como “ponte” para movimentar valores de origem duvidosa. Agora, os bancos terão poder para bloquear e encerrar imediatamente esse tipo de conta, sem necessidade de autorização judicial prévia. Como isso afeta pessoas físicas e empresas A nova norma não muda a rotina da maioria dos correntistas. Porém, empresas com movimentações atípicas ou que recebem recursos de origens diversas (como marketplaces, apostas, intermediações financeiras ou transferências entre terceiros) devem redobrar o cuidado com a origem e a descrição das transações. Para evitar bloqueios: Mantenha a movimentação coerente com o CNPJ ou atividade declarada; Evite receber valores de terceiros sem contrato ou justificativa contábil; Regularize cadastros e atualizações junto ao banco; Informe sua contabilidade sobre novas fontes de receita ou operações fora do padrão. Conclusão A decisão da Febraban representa um endurecimento nas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes. Embora não tenha força de lei, a autorregulação possui efeito imediato dentro das instituições bancárias e pode gerar impactos diretos sobre contas de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, é fundamental que empreendedores e empresas mantenham suas movimentações transparentes e documentadas, com suporte contábil adequado.
Por Wagner Silva 28 de outubro de 2025
MEI de R$ 140 mil? Entenda o que é verdade e o que ainda está em discussão Nas últimas semanas, diversos portais e páginas nas redes sociais divulgaram manchetes afirmando que “o limite do MEI subiu para R$ 140 mil ou R$ 150 mil”. Apesar de a notícia gerar expectativa entre microempreendedores e profissionais autônomos, a verdade é que essa mudança ainda não está em vigor. A Maze Soluction Organização Contábil esclarece o cenário real e explica o que foi aprovado, o que ainda depende de sanção e como isso impacta o planejamento dos empreendedores. O que vale hoje Atualmente, o limite anual de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) é de R$ 81.000,00, conforme previsto pela legislação vigente. Esse valor permanece válido em 2025 e deve ser respeitado para manter o enquadramento no regime simplificado. Importante: quem abrir o CNPJ durante o ano deve considerar o limite proporcional aos meses de atividade. Exemplo: se o MEI iniciou em julho (6 meses de operação), o teto aplicável é de aproximadamente R$ 40.500,00. Há ainda uma tolerância de 20%, permitindo faturar até R$ 97.200,00, desde que o desenquadramento seja regularizado no exercício seguinte. O que foi aprovado (mas ainda não virou lei) O Senado Federal e algumas comissões da Câmara dos Deputados aprovaram projetos de lei que ampliam o limite do MEI. Esses projetos — conhecidos informalmente como “Super MEI” — propõem: Elevar o limite anual para R$ 140 mil a R$ 150 mil; Criar uma faixa intermediária para quem ultrapassa o teto atual, mantendo parte dos benefícios do MEI; Atualizar o limite anualmente pelo IPCA, o índice oficial de inflação. Entretanto, essas propostas ainda estão em tramitação e dependem de aprovação final e sanção presidencial para que entrem em vigor. Enquanto isso não ocorre, o limite de R$ 81 mil continua sendo a regra válida. Por que há tanta confusão nas notícias Alguns veículos de imprensa e blogs publicaram manchetes com base em aprovações parciais de comissões, o que faz parecer que o aumento já foi oficializado. Na prática, o processo legislativo brasileiro possui várias etapas — aprovação nas comissões, votação no plenário, análise da outra casa (Câmara ou Senado) e, por fim, sanção presidencial. Até que todas essas etapas sejam concluídas e a lei publicada, nenhum novo limite pode ser aplicado. O que isso significa para o microempreendedor Enquanto o novo limite não entra em vigor, é fundamental que o MEI mantenha o controle rigoroso de receitas para não ultrapassar o teto atual. Quem já está próximo do limite pode planejar a transição para Microempresa (ME), garantindo regularidade fiscal e evitando autuações. Empresas contábeis, como a Maze Soluction, estão acompanhando de perto a tramitação desses projetos para orientar seus clientes no momento certo — seja para aproveitar o novo teto quando for aprovado, seja para planejar a migração de regime de forma segura. Conclusão Ainda não há aumento oficial do limite do MEI. O valor continua sendo R$ 81 mil por ano, e qualquer informação diferente disso trata de projetos em tramitação. A Maze Soluction reforça seu compromisso em trazer informações contábeis atualizadas e transparentes, ajudando empreendedores a tomarem decisões com segurança e responsabilidade fiscal.
Por Wagner Silva 11 de agosto de 2025
📢 Reforma Tributária e a Nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – O que muda a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil começa a mudar a forma como cobra impostos sobre o consumo. Entrará em vigor o IVA dual, que é um imposto dividido em duas partes: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – vai juntar o ICMS e o ISS. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – vai juntar o PIS e a Cofins. Para que isso funcione, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai mudar. Ela terá novos campos para informar o IBS e o CBS. Quem não se adaptar não vai conseguir emitir notas e, portanto, não vai conseguir faturar. Quem vai precisar se adaptar primeiro: Empresas do regime normal e do Simples Nacional com receita anual acima de R$ 3,6 milhões → já em 2026. Microempresas e MEIs → só em 2027. O que muda na prática: De 2026 a 2032 teremos um período de transição: os impostos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) vão funcionar junto com os novos (IBS e CBS). As NF-es terão campos diferentes, mudanças no DANFE e ajustes na escrituração fiscal digital. Vai existir um sistema de “apuração assistida”, onde o governo mostra o cálculo dos impostos e a empresa confere antes de pagar, evitando erros e multas. Por que é importante se preparar agora: O governo já está testando o sistema com algumas empresas desde julho de 2025. Quem investir em tecnologia, treinar a equipe e ajustar processos antes, terá mais facilidade e menos riscos quando a mudança começar.
Por Wagner Silva 29 de maio de 2025
Em 22 de maio de 2025, o governo federal anunciou um aumento significativo nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) como parte de um pacote fiscal para fortalecer a arrecadação pública. A medida, que visa gerar R$ 20,5 bilhões ainda neste ano, inclui ajustes em diversas modalidades de operações financeiras, como câmbio, crédito, seguros e investimentos internacionais. 🔍 Principais Mudanças nas Alíquotas do IOFPara EmpresasOperações de Crédito (exceto Simples Nacional): Alíquota na contratação: de 0,38% para 0,95% Adicional diário: 0,0082% ao dia Empresas do Simples Nacional: Alíquota na contratação: mantida em 0,38% Adicional diário: 0,00274% ao dia Cooperativas de Crédito (acima de R$ 100 milhões/ano): Alíquota anual: de 0% para 3,95% Redução do conceito de curto prazo: De 1.080 para 360 dias, impactando a tributação de empréstimos. Para Pessoas FísicasCartões de Crédito e Débito Internacionais: Alíquota: de 3,38% para 3,5% por operação Compra de Moeda Estrangeira e Remessas ao Exterior: Alíquota: de 1,1% para 3,5% Planos de Previdência Privada (VGBL) com Aportes Mensais Acima de R$ 50 mil: Nova alíquota: 5% 🔄 Recuo Parcial Após Repercussão NegativaUma das medidas mais controversas, o aumento de 0% para 3,5% no IOF sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior, foi revogada menos de 24 horas após o anúncio devido à forte pressão do mercado e de lideranças econômicas. 📉 Impactos do Aumento do IOF para Pessoas Físicas e Empresas👤 Pessoas Físicas: Mais Custos no Dia a DiaCartão de crédito internacional: Compras no exterior ou em plataformas estrangeiras estão mais caras. Compra de moeda estrangeira: Aumenta o custo para viagens internacionais. Empréstimos pessoais: Ficam mais caros, especialmente para quem tem menor poder aquisitivo. Previdência privada: A nova alíquota de 5% sobre aportes maiores reduz a atratividade do investimento. Resultado prático: Menor poder de compra no exterior Maior custo em operações financeiras Redução no incentivo a investimentos e poupança 💼 Empresas: Crédito Mais Caro e Menor CompetitividadeCrédito mais caro: Aumento direto nos custos de capital de giro e investimentos. Câmbio e remessas: Operar com o exterior ficou mais oneroso, reduzindo competitividade. Planejamento financeiro afetado: A mudança nas regras e a instabilidade prejudicam a previsibilidade econômica. Setor cooperativo impactado: Tributação de 3,95% para grandes cooperativas muda o jogo para financiamentos alternativos. Resultado prático: Dificuldade maior para investir e expandir Aumento do custo de produção e logística Menor atratividade para investidores internacionais 🏛️ Considerações PolíticasO ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o pacote foi discutido com o presidente Lula e visa evitar desequilíbrios fiscais. A pressa na revisão do IOF sobre investimentos no exterior demonstra a preocupação com a confiança do mercado. 📅 ConclusãoAs novas alíquotas do IOF representam uma tentativa do governo de reforçar o caixa público, mas colocam pressão sobre famílias e empresas. Em tempos de juros altos e crescimento moderado, o aumento do custo do crédito e da intermediação financeira pode retardar o consumo e os investimentos. Para pessoas físicas, o impacto será sentido nas viagens, no cartão de crédito internacional e no acesso a empréstimos. Para empresas, o efeito é ainda mais amplo, afetando o planejamento, o custo do capital e a competitividade global. Fique atento às mudanças e reavalie seus planos financeiros para se adaptar a esse novo cenário.
Por Wagner Silva 26 de setembro de 2023
DIA DO CONTROLADOR DE PRAGA
Por Conta Plena 19 de junho de 2023
Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.
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Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
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Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.